O Projeto de Lei 3128/23 exige o licenciamento urbanístico em empreendimentos com grande impacto ambiental. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ( Lei 9.985/00 ), que já prevê o licenciamento ambiental.
Conforme as alterações previstas, a autorização do órgão gestor de unidade de conservação para a emissão do licenciamento ambiental de um empreendimento e a própria licença ambiental não afastarão a necessidade do licenciamento urbanístico, cuja competência é exclusivamente da autoridade municipal.
O deputado Mendonça Filho (União-PE), autor da proposta, afirma que os ajustes na legislação são necessários para manter a competência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento territorial e a gestão urbanística do arquipélago, que integra o estado de Pernambuco.
Quando a Constituição extinguiu o Território de Fernando de Noronha, em 1988, o arquipélago passou a fazer parte de Pernambuco. Em 1995, lei estadual definiu a jurisdição plena do Distrito Estadual sobre todo o arquipélago, onde existem hoje quatro unidades de conservação marinhas, duas federais e duas estaduais.
O autor da proposta lembra que, recentemente, um acordo judicial sobre Fernando de Noronha delimitou as responsabilidades e as competências da União, de Pernambuco, do Distrito Estadual, que acumula competências estaduais e municipais – como acontece no Distrito Federal –, e dos respectivos órgãos de cada um desses entes.
“Com o projeto de lei, a ideia é também resguardar a competência municipal do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento e a gestão urbanística do arquipélago”, explica Mendonça Filho, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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