O Projeto de Lei 3902/23 estabelece que os provedores de internet podem ser responsabilizados pela disseminação de imagens e vídeos falsos com conteúdo obsceno gerados por inteligência artificial (os “ deep nudes ”). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a responsabilização ocorrerá se o provedor não tirar do ar a imagem ou vídeo após notificação da pessoa ou de seu representante legal.
O projeto também proíbe o uso e a comercialização no Brasil dos aplicativos e programas de inteligência artificial que criam os deep nudes .
A proposta é do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) e altera o Marco Civil da Internet .
Rodrigues afirma que a medida é necessária para combater a adulteração de fotos ou vídeos, realizada através de inteligência artificial, para produzir nudes de pessoas. “A ideia é determinar a remoção imediata desse conteúdo”, disse. “Esperamos criar um efeito dissuasório à disseminação dessa prática”.
Tramitação
O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Conselho de Ética pode votar nesta quarta parecer preliminar sobre denúncia contra Lindbergh Farias
Câmara Projeto garante "Teste da Mãezinha" gratuito para gestantes no SUS
Câmara Conselho de Ética reúne-se nesta terça-feira
Câmara Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com botijão gratuito para famílias de baixa renda
Câmara Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais
Câmara Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte Mín. 16° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 32°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 34°
Tempo limpo
Café com Licitação Algumas mulheres não tiveram escolha... Tiveram que virar fortaleza.
Malagueta A temporada dos paraquedistas começou
O Olhar do Interior O regresso das cavalgadas e o reencontro com nossas raízes
Polis Contemporânea - Murilo Ferreira Pão, circo e voto: Espetáculos como estratégia de poder 

