A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (2), proposta que aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo (R$ 1.320 hoje), o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado, em decorrência de fiscalização, do trabalho em condição análoga à escravidão.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), para o Projeto de Lei 3168/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE). “Trata-se de importante medida de apoio à pessoa resgatada, pois lhe garante uma renda mínima para o sustento próprio e de sua família”, explicou o relator.
A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego e prevê que o benefício ampliado será pago também ao resgatado do tráfico de pessoas. O substitutivo elimina ainda a atual vedação de recebimento do benefício por uma mesma pessoa, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à última parcela.
Em todos os casos de resgate, conforme o texto, o trabalhador deverá ser encaminhado para a qualificação profissional e para eventual recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine).
Pelo substitutivo, as parcelas adicionais do seguro-desemprego serão oriundas de crédito adicional no Orçamento da União, à disposição do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A União poderá ajuizar ação contra os autuados por trabalho análogo ao de escravo ou tráfico de pessoas, para ressarcimento desses gastos.
“O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, cabe-nos garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou Carlos Veras ao defender as mudanças na legislação.
O deputado explicou ainda que a proposta decorre de sugestão do Ministério Público do Trabalho feita em audiência pública realizada em agosto de 2021 pela então Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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