O Projeto de Lei 296/24 permite a cobrança de honorários quando houver sentença judicial em mandado de segurança individual. Atualmente, a Lei do Mandado de Segurança proíbe o pagamento de honorários em processos deste tipo.
Segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, a mudança visa esclarecer que a proibição de pagar honorários se aplica somente durante a fase em que as partes estão apresentando provas e argumentos, e não após o juiz ter emitido sua decisão.
Nesse segundo caso, explicou Marangoni, vale a regra do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza a cobrança de honorários na fase de cumprimento da sentença, mesmo em pedidos de mandado de segurança.
“É papel do legislador melhorar o texto para deixar patente a possibilidade de fixação de honorários em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
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