A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os municípios a avaliarem periodicamente as zonas de risco de deslizamento e alagamento. A intenção é permitir a adoção de medidas preventivas e de planejamento para garantir a segurança da população e a sustentabilidade ambiental.
O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 2257/24 , do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes para adequar o texto ao Estatuto da Cidade .
“Com a obrigatoriedade de reavaliação periódica das zonas de risco, a proposta assegura que as medidas de prevenção e mitigação sejam parte integrante do planejamento urbano e não ações isoladas ou episódicas”, afirmou Nilto Tatto.
Conforme o substitutivo aprovado, serão consideradas:
Obrigações
Os municípios deverão, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil:
Cadastro
O substitutivo determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:
Verbas
Os recursos para implementar essas medidas serão oriundos de:
“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o deputado Amom Mandel, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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