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Política ELEITORAL

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Macedônia por suposto abuso de poder político e econômico

Prefeito Marcomini nega irregularidades e confia na reversão da decisão

26/03/2025 10h45
Por: Claudio Ferreira Fonte: Da Redação
Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Macedônia por suposto abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral da 302ª Zona Eleitoral de Fernandópolis cassou os mandatos do prefeito reeleito de Macedônia, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis, e da vice-prefeita Vanja Cristina Andrade Sabino dos Reis, após constatar abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Wendel Alves Branco, também torna ambos inelegíveis por oito anos e impõe multa à chapa.

A ação foi movida pela coligação Compromisso com o Futuro (PP/MDB/União Brasil), que denunciou a concessão irregular de gratificações a servidores municipais em período eleitoral. Segundo a sentença, os valores pagos a título de gratificação dobraram entre 2023 e 2024, passando de R$ 375.411,72 para R$ 718.949,74, e o número de beneficiados subiu de 85 para 118 servidores.

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A coligação argumentou que a medida visava angariar apoio político e influenciar o resultado da eleição. A Justiça acatou a tese e considerou que a ação configurou uso indevido da máquina pública, violando a Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 73, VIII), que proíbe aumentos salariais acima da recomposição inflacionária nos 180 dias que antecedem o pleito.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à cassação, destacando que o aumento dos gastos com gratificações e a ampliação do número de beneficiados tiveram caráter eleitoreiro e feriram o equilíbrio da disputa.

Prefeito Marcomini nega irregularidades e confia na reversão da decisão

A redação entrou em contato com o prefeito Reginaldo Marcomini, que garantiu estar tranquilo em relação à decisão judicial.

"Sempre agi dentro da legalidade, sempre fiz tudo pautado em leis. A lei que criamos para concessão das gratificações não foi no período vedado pela legislação eleitoral. Foi em 18 de janeiro de 2024, quatro meses antes do período vedado", afirmou Marcomini.

O prefeito também explicou que a nova legislação foi necessária devido ao julgamento de inconstitucionalidade da lei anterior que previa as gratificações. "Tivemos que criar novas gratificações porque a lei antiga foi considerada inconstitucional. As concessões foram feitas para as mesmas pessoas que já recebiam anteriormente, o que pode ser comprovado por documentos", argumentou.

Marcomini reforçou que não houve qualquer irregularidade e demonstrou confiança na reversão da sentença no Tribunal Regional Eleitoral.

"Eu confio na justiça, não houve qualquer irregularidade. Respeito a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, mas acredito na reversão no TRE-SP. Isso não me abala em nada, o trabalho segue. Só deixo o mandato no dia 31 de dezembro de 2028, quando ele terminar. As pessoas que querem nova eleição vão ter que aguardar a de 2028, sempre com Deus na frente", finalizou.

A decisão não tem efeito imediato e cabe recurso, o que permite que Marcomini continue no cargo até o fim do processo.

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